FGTS
A Caixa Econômica Federal permite algumas possibilidades para utilização do FGTS:
- Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
- Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
Na construção de imóvel residencial urbano:- Financiamento da construção;
- Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.
Condições básicas
Do titular da conta vinculada do FGTS- Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
- 1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
- 2. No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
Do imóvel- Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
- ESTA MATÉRIA LHE AJUDOU? SE PRECISAR DE AJUDA PARA AGILIZAÇÃO DE SEU FINANCIAMENTO, FALE COMIGO.
Comentários
Postar um comentário