ITBI: IMPOSTO QUE PESA NA HORA DA COMPRA
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos deve ser pago para que seja efetuada a compra de um imóvel. O imposto é municipal e o cálculo é fornecido pela Prefeitura pela internet ou diretamente no posto de atendimento na Cidade Nova.
O imposto é de 2% do valor venal; ou seja, estimado pelo munícípio e que nem sempre equivale ao valor de venda: pode ser superior e causar surpresas aos compradores.
Algumas vendas acabam sendo prejudicadas por isso. Na hora do recolhimento da guia, diante da diferença entre valor venal e de venda, sendo o primeiro muito superior ao segundo, informados sobre o alto custo do imposto, alguns compradores se recusam a dar continuidade à negociação por concluirem que a soma de todas as custas para aquisição do imóvel não compensam.
Na zona sul do Rio, muitos bairros estão sendo supervalorizados na hora do cálculo. Um problema comum é quando o comprador adquire um imóvel na planta e durante os dois ou três anos de obra, o valor venal aumenta de duas a três vezes. Nesse caso, o imposto fica muito mais caro do que a expectativa. Existe forma de recurso, mas demora e quase nunca é bem sucedida e em favor de quem apelou para revisão do valor cobrado. Isto pode atrasar a entrada do financiamento, pela discordância do comprador em pagar o ITBI.
Mas não pense que é fácil vencer a burocracia e conseguir uma reavaliação da Prefeitura.
Há duas décadas, o ITBI era avaliado cerca de 30% abaixo do valor de mercado. Houve uma readaptação do imposto, com a finalidade de arrecadar mais para o município; e, dessa forma, começaram a haver divergências grandes entre o valor de mercado e o arbitrado pela Prefeitura.
A guia tem validade para pagamento de 30 dias depois de emitida e pode ser simplesmente ignorada, caso não haja interesse em dar seguimento à aquisição.
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O imposto é de 2% do valor venal; ou seja, estimado pelo munícípio e que nem sempre equivale ao valor de venda: pode ser superior e causar surpresas aos compradores.
Algumas vendas acabam sendo prejudicadas por isso. Na hora do recolhimento da guia, diante da diferença entre valor venal e de venda, sendo o primeiro muito superior ao segundo, informados sobre o alto custo do imposto, alguns compradores se recusam a dar continuidade à negociação por concluirem que a soma de todas as custas para aquisição do imóvel não compensam.
Na zona sul do Rio, muitos bairros estão sendo supervalorizados na hora do cálculo. Um problema comum é quando o comprador adquire um imóvel na planta e durante os dois ou três anos de obra, o valor venal aumenta de duas a três vezes. Nesse caso, o imposto fica muito mais caro do que a expectativa. Existe forma de recurso, mas demora e quase nunca é bem sucedida e em favor de quem apelou para revisão do valor cobrado. Isto pode atrasar a entrada do financiamento, pela discordância do comprador em pagar o ITBI.
Mas não pense que é fácil vencer a burocracia e conseguir uma reavaliação da Prefeitura.
Há duas décadas, o ITBI era avaliado cerca de 30% abaixo do valor de mercado. Houve uma readaptação do imposto, com a finalidade de arrecadar mais para o município; e, dessa forma, começaram a haver divergências grandes entre o valor de mercado e o arbitrado pela Prefeitura.
A guia tem validade para pagamento de 30 dias depois de emitida e pode ser simplesmente ignorada, caso não haja interesse em dar seguimento à aquisição.
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