HABITE-SE

"Já saiu o habite-se?" Quem compra um apartamento na planta, vive esta expectativa, para a entrega das chaves. Sem habite-se, não há como tomar posse do imóvel pronto.

O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, é atestar ele está pronto para receber seus ocupantes. 
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais.

Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU.


Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem  o qual não é possível a averbação da construção.
Em decorrência da situação irregular, o construtor demandará recursos financeiros para adequá-lo à normalidade. Do contrário, a venda do imóvel estará limitada a pagamentos à vista, pois  não podem receber financiamento ( a menos que o financiamento seja diretamente com a construtora). Nos casos de imóveis comerciais sem habite-se, eles podem não receber alvará para funcionamento.
As pessoas que compram imóveis sem habite-se, sabem que pela falta de averbação da obra, só poderão registrar a fração do terreno adquirida. E que para regularizar sua situação individualmente será impossível, a menos que todos os condôminos se unam para arcar em conjunto com as exigências da Prefeitura, especialmente das unidades ampliadas, que precisam pagar a mais valia, a fim de regularizar a situação do prédio. Ou seja, para as obras de ampliação horizontal ainda já realizadas, há um benefício concedido pela Prefeitura , a partir da apresentação de documentos que comprovem a garantia de manutenção da segurança, salubridade e habitabilidade do imóvel após a realização da construção, chamado mais valia, que permite a regularização da obra para concessão do habite-se. É preciso também quitar uma guia do pagamento de multa administrativa, intitulada “contrapartida”. 


Isto é bastante comum nos prédios baixos do Recreio, onde pequenas construtoras fazem financiamentos diretos ou vendem à vista as unidades. Uma vez entregues, os proprietários de algumas unidades como das coberturas, fazem ampliações e não regularizam a obra de ampliação. Se isto acontecer, o prédio todo fica impossibilitado de ter habite-se. Só conseguirá, se os proprietários da scoberturas apresentarem os documentos exigidos e pagarem a multa da mais valia.

Hoje em dia, algumas  dessas construtoras já estão entregando a obra com as ampliações feitas e legalizadas, para evitar o problema ( é o mais valerá).  Portanto, o ideal antes de comprar na planta, é procurar saber do compromisso da construtora em relação ao habite-se, mesmo que em seu caso, você possa pagar o valor total por recursos próprios ou tenha a facilidade de parcelar diretamente com a construtora. Lembre-se que um imóvel sem habite-se desvaloriza.


Com os grandes empreendimentos, de construtoras conceituadas, esse problema não ocorre, pois as unidades só são entregues depois do habite-se, quando os compradores podem entrar com o financiamento bancário. Quando surgem problemas para liberação do habite-se, a construtora acaba atrasando a entrega  e pagando multa aos adquirentes. 


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